Escola de Frankfurt e a teoria da comunicação de massa


Dr. Elijah

Segundo a Constituição Federal de 1988, a principal função dos meios de comunicação de massa é a informar e educar a população. 
Entretanto, as mídias pertencem a empresas que, como tais, visam obter o lucro. Para tanto, de acordo com Theodor Adorno, filósofo da Escola de Frankfurt, a mídia assume um caráter fetichista, vendendo ao espectador o que ele deseja ser ou ter e, sobretudo, o que ele deseja ver. 
Cultura e educação não vendem. Sexo e violência vendem. Bons acontecimentos não vendem. Tragédias vendem. Eis as razões básicas pelas quais os meios de comunicação não atendem às exigências da Constituição. Com apenas um dia obedecendo ao artigo 221 as mídias iriam à falência. 
A Escola de Frankfurt erra, no entanto, ao acreditar que determinado conteúdo é imposto pela mídia e aceito pela população, quando na realidade ele é imposto pela população e aceito pela mídia. 
Se os documentários a respeito da arqueologia na Amazônia dessem audiência, seríamos bombardeados por eles todos os dias e as lojas de brinquedo venderiam miniaturas de urnas funerárias.  Filmes de super-herói vendem mais do que documentários sobre arqueologia por preencherem todos os requisitos desejados pelo inconsciente humano: poder, conflitos, romance, algo de sexualidade e o alívio de um final feliz. 
O espectador, portanto, não é figura passiva na comunicação de massa. É ele quem dita suas regras e o seu ritmo. Populações mais esclarecidas exigirão melhor conteúdo. Minorias empoderadas exigirão sua representação na grande mídia. A ela cabe dançar conforme a música ou perder para aqueles que estejam dispostos a fazê-lo. 
Deste modo, a comunicação de massa é baseada em uma lei de oferta e procura e não em uma manipulação maligna na qual o elemento receptor não passaria de um mero fantoche. 

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